Felipe Camargo

Técnico em Eletrônica | Gamer | Criador de Soluções em Tecnologia

NR-28: Fiscalização e Penalidades

Entenda as normas e garanta a segurança no ambiente de trabalho!

Introdução: A Essência da NR 28

Imagem ilustrativa de segurança no trabalho

A Norma Regulamentadora 28 (NR 28), intitulada "Fiscalização e Penalidades", emerge como um componente crítico do sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela é a norma que estabelece os mecanismos de aplicação das sanções para o não cumprimento das diretrizes de saúde e segurança do trabalho definidas nas demais NRs. Além disso, a NR 28 detalha os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, e a atuação dos auditores fiscais.

A NR 28 não é meramente mais uma norma dentro do conjunto regulatório; ela é o pilar fundamental que confere exequibilidade e seriedade a todo o arcabouço das NRs. Sua existência transforma as diretrizes de segurança de simples recomendações em obrigações legais com consequências tangíveis. Sem a NR 28, as outras 36 NRs, que definem as regras e as melhores práticas para diversos setores e atividades (como a NR 9 sobre agentes físicos, químicos e biológicos ou a NR 5 sobre a CIPA), careceriam de força coercitiva. A NR 28 é, portanto, o mecanismo que garante que essas regras sejam efetivamente seguidas, prevendo as consequências legais para as infrações e assegurando que a conformidade seja uma prioridade para as empresas.

Origem e Evolução da NR 28 no Cenário Brasileiro

Gráfico de evolução e linha do tempo

A criação das Normas Regulamentadoras no Brasil marcou um avanço significativo na legislação trabalhista. As primeiras NRs, incluindo a NR 28, foram publicadas originalmente pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Este ato normativo representou um marco legal essencial, pois regulamentou o Capítulo V da CLT, dedicado à Segurança e Medicina do Trabalho. A instituição dessas normas formalizou a preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores em um período de intensa industrialização e crescimento econômico no país.

A NR 28 surgiu com o propósito explícito de criar um mecanismo legal robusto para garantir a observância das demais Normas Regulamentadoras. O objetivo da norma é proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores, estabelecendo as consequências para o descumprimento das diretrizes que definem as condições seguras de trabalho. A sua criação foi um passo essencial para que as orientações de SST não fossem apenas recomendações, mas sim obrigações passíveis de fiscalização e punição, incentivando as empresas a investirem proativamente na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A ligação direta das NRs com a CLT e o objetivo declarado de "garantir" e "prevenir" acidentes e doenças ocupacionais demonstram que essas normas emergiram de um esforço legislativo deliberado para estabelecer um sólido arcabouço legal para a proteção dos trabalhadores. Isso reflete um compromisso governamental e social com o bem-estar dos empregados, impulsionado por um mandato legal, e não apenas por uma adesão voluntária.

Atualizações e Modernização da NR 28

Desde sua publicação inicial em 1978, a NR 28 passou por diversas alterações e atualizações para se adaptar às novas realidades do trabalho e às mudanças introduzidas nas demais NRs. A revisão mais notável ocorreu com a Portaria MTP nº 4.406, de 29 de dezembro de 2022. Esta atualização foi crucial para que as listas e códigos de penalidades da NR 28 fossem alinhados com os principais documentos de gerenciamento de riscos ocupacionais presentes nas NRs mais recentes, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o PGRTR. Antes dessa atualização, mesmo que esses documentos pudessem ser fiscalizados, não havia um respaldo legal explícito na NR 28 para a aplicação de embargo ou interdição, pois os códigos correspondentes a essas infrações não estavam presentes. Com o novo Anexo II da NR 28, as penalidades podem ser aplicadas de forma mais abrangente.

As atualizações da NR 28, especialmente a de 2022, que alinhou seus códigos de penalidades com novos documentos de gerenciamento de riscos (PGR, PCMSO) de outras NRs, ilustram a natureza dinâmica e interdependente do sistema regulatório de SST. Essa adaptabilidade garante que a NR 28 permaneça relevante e eficaz na fiscalização das práticas de segurança mais modernas, evitando lacunas na aplicação da lei. A modernização de outras NRs, ao introduzir novos programas de gestão de riscos, exigiu a modernização da NR 28. Sem essa atualização correspondente, os novos programas das outras NRs teriam um mecanismo de fiscalização menos eficaz, diminuindo seu impacto. Isso revela que a NR 28 atua como uma "meta-norma" que deve evoluir em conjunto com os requisitos de segurança específicos para manter a integridade e a aplicabilidade de todo o arcabouço regulatório de SST.

Sistema Tripartite Paritário

Adicionalmente, o processo de elaboração e revisão das NRs, e por extensão da NR 28, adota o sistema tripartite paritário, recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este sistema envolve a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores em grupos e comissões. Essa abordagem colaborativa, que inclui todos os principais interessados, não é apenas um detalhe processual; ela implica um princípio fundamental de construção de consenso na legislação brasileira de SST. Essa propriedade compartilhada no processo de elaboração pode levar a regulamentações que são mais práticas, amplamente compreendidas e, idealmente, mais facilmente aceitas pela indústria. Isso sugere uma estratégia deliberada para promover uma aceitação mais ampla e reduzir a resistência à conformidade, tornando as NRs mais eficazes na prática.

NR 28 em Ação: Fiscalização, Penalidades e Sua Abrangência

Imagem de auditor fiscal do trabalho

A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras é uma responsabilidade primordial dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que atuam em todo o território nacional. O principal objetivo dessa fiscalização é aprimorar os locais, processos e ambientes de trabalho, visando a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A atuação dos fiscais segue diretrizes estabelecidas em decretos específicos (nº 55.841/65 e nº 97.995/89), no Título VII da CLT e na própria NR 28. Para comprovar as infrações, documentos comprobatórios e meios audiovisuais podem ser anexados aos processos resultantes da ação fiscalizadora.

Em caso de descumprimento das NRs, o agente da inspeção do trabalho tem a prerrogativa de lavrar o auto de infração, aplicando o critério da dupla visita, conforme a legislação vigente. Os empregadores podem ser notificados e receber prazos para a correção das irregularidades. O prazo máximo inicial para cumprimento dos itens notificados é de 60 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias, contados da data do Termo de Notificação, mediante solicitação escrita e fundamentada do notificado, apresentada em até 10 dias do recebimento da notificação. Prazos superiores a 120 dias dependem de prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente. É importante notar que a empresa pode recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado em até 10 dias a contar da data de emissão da notificação. Além disso, autos de infração podem ser lavrados com base em laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho devidamente habilitado.

Abordagem da Fiscalização

A NR 28 estabelece um sistema de fiscalização multifacetado que vai além da simples aplicação de multas, incluindo notificações, prazos para correção, autos de infração e medidas drásticas como embargo e interdição. Essa abrangência demonstra um esforço regulatório para compelir a conformidade em diferentes níveis de gravidade, desde a advertência até a paralisação completa das atividades. A presença do critério da "dupla visita" para infrações iniciais, seguida de notificações e prazos, indica uma abordagem escalonada, visando a correção antes da imposição de medidas punitivas. No entanto, a proposta imediata de embargo ou interdição para situações de "grave e iminente risco" demonstra uma resposta rápida e decisiva a ameaças críticas. Essa dualidade de abordagem, corretiva para situações menos graves e imediata para as mais severas, evidencia uma estratégia regulatória sofisticada, projetada para educar e fiscalizar, garantindo que a severidade da resposta corresponda à severidade do risco.

As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador resultam em penalidades aplicadas conforme o quadro de gradação de multas (Anexo I) e o quadro de classificação das infrações (Anexo II) da NR 28. A gama de penalidades é ampla e visa garantir a conformidade de forma coercitiva:

  • Multas Administrativas: São as penalidades mais comuns, aplicadas pelo auditor fiscal do trabalho. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração, o número de empregados afetados e a ocorrência de reincidência. O cálculo segue os critérios estabelecidos na NR 28. É relevante notar que o valor da multa é frequentemente muito mais alto do que o investimento necessário para adequar a empresa às NRs.
  • Embargo ou Interdição de Atividade: Se uma inspeção revelar condições de trabalho que representam um grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores, a empresa pode enfrentar um embargo temporário (aplicável a obras) ou uma interdição (aplicável a setores específicos ou à empresa como um todo). Durante esse período, as atividades devem ser suspensas até que as irregularidades sejam corrigidas.
  • Responsabilidade Civil: Empresas podem ser responsabilizadas civilmente se a negligência no cumprimento das NRs resultar em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesses casos, o empregador pode ser obrigado a compensar o trabalhador por despesas médicas, pensões ou danos morais e materiais.
  • Responsabilidade Trabalhista: Empregados que sofrem danos à saúde ou físicos devido ao não cumprimento das NRs podem mover ações trabalhistas contra a empresa. Isso pode levar a condenações judiciais para o pagamento de indenizações, adicionais de insalubridade ou periculosidade, e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
  • Responsabilidade Criminal: Nos casos mais graves, onde a negligência na aplicação das NRs leva a acidentes fatais ou lesões graves ou irreversíveis, os responsáveis pela empresa podem ser acusados de crimes sob o Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa. As penalidades podem incluir prisão, pagamento de pensões, indenizações e outras sanções, dependendo da gravidade do caso.
  • Impacto na Reputação da Empresa: Além das penalidades legais, o descumprimento das NRs pode afetar negativamente a imagem da empresa no mercado. Multas, embargos ou acidentes de trabalho podem resultar na perda de clientes, fornecedores e investidores, além de dificultar a participação em licitações e contratos públicos, gerando perdas financeiras significativas.

A amplitude das penalidades, que abrange desde multas administrativas até responsabilidades civil, trabalhista e criminal, além do impacto reputacional, demonstra que o descumprimento das NRs, fiscalizado pela NR 28, acarreta consequências financeiras e sociais de grande monta. A observação de que as multas são frequentemente "muito mais altas do que o investimento necessário para adequar a empresa" salienta uma estratégia deliberada para tornar a não conformidade economicamente inviável, incentivando o investimento preventivo em SST. Isso implica que a NR 28 funciona não apenas como uma ferramenta punitiva, mas como uma alavanca estratégica para fomentar uma cultura de segurança proativa.

NR 28 como elo entre as NRs

A NR 28 é o "mecanismo de aplicação das sanções" para o não cumprimento das outras Normas Regulamentadoras. Ela garante que as regras de saúde e segurança do trabalho definidas nas demais 36 NRs (como a NR 9 sobre agentes físicos, químicos e biológicos ou a NR 5 sobre a CIPA) sejam efetivamente seguidas. As atualizações de 2022 na NR 28 foram cruciais para que seus códigos de penalidades acompanhassem os novos documentos de gerenciamento de riscos (PGR, PCMSO) introduzidos em outras NRs, assegurando a aplicabilidade das penalidades para as infrações mais recentes. A NR 28 é o elo que une todas as outras NRs, garantindo que as diretrizes específicas de cada uma sejam efetivamente aplicadas. Suas atualizações, em resposta às mudanças em outras NRs, demonstram que a eficácia do sistema de SST depende da coerência e da capacidade da NR 28 de se adaptar para fiscalizar as práticas mais atuais. Isso significa que a eficácia de todo o arcabouço nacional de SST está diretamente ligada à capacidade da NR 28 de se manter atualizada e abrangente em seus códigos de penalidades.

Tabela 1: Tipos de Penalidades e Critérios Gerais de Aplicação da NR 28

Tipo de Penalidade Descrição e Critérios Gerais
Multas Administrativas Aplicadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Valor varia conforme gravidade da infração, número de empregados afetados e reincidência. Cálculo segue critérios dos Anexos I e II da NR 28. Frequência: Mais comum.
Embargo ou Interdição de Atividade Suspensão temporária de obras (embargo) ou de setores, máquinas, equipamentos (interdição) quando há grave e iminente risco à saúde/integridade física do trabalhador. Atividades suspensas até correção das irregularidades.
Responsabilidade Civil Obrigação de compensar o trabalhador por despesas médicas, pensões ou danos morais e materiais decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais causadas por negligência no cumprimento das NRs.
Responsabilidade Trabalhista Ações judiciais movidas por empregados contra a empresa, resultando em condenações para pagamento de indenizações, adicionais de insalubridade/periculosidade e outras penalidades trabalhistas.
Responsabilidade Criminal Em casos de acidentes fatais ou lesões graves/irreversíveis por negligência, os responsáveis pela empresa podem ser acusados de crimes sob o Código Penal, como homicídio culposo ou lesão corporal culposa. As penalidades podem incluir prisão, pagamento de pensões, indenizações e outras sanções, dependendo da gravidade do caso.
Impacto na Reputação da Empresa Perda de clientes, fornecedores e investidores e dificuldades em licitações e contratos públicos devido a multas, embargos ou acidentes de trabalho. Gera perdas financeiras significativas.

A Pirâmide de Penalidades

O descumprimento das NRs leva a consequências que se agravam. A NR 28 estabelece uma hierarquia de penalidades para garantir a conformidade.

Responsabilidade Criminal

Responsabilidade Civil e Trabalhista

Embargo ou Interdição

Multas Administrativas

NR 28 e o Curso Técnico em Eletrônica: Aplicações Práticas

Imagem ilustrativa de bancada de eletrônica

Para um futuro técnico em eletrônica, a NR 28 possui uma importância crucial, pois ela é a garantia de que as normas específicas que regem a segurança em seu campo de atuação serão fiscalizadas e, em caso de descumprimento, penalizadas. Isso significa que a NR 28 assegura um ambiente de trabalho mais seguro e protege o próprio profissional. A compreensão da NR 28 permite ao futuro técnico não apenas seguir as regras, mas entender as consequências de sua violação, tanto para a empresa quanto para a segurança individual e coletiva. As NRs 6, 10, 12 e 17 não são meras abstrações legais para um técnico em eletrônica; elas representam as diretrizes de segurança que impactam diretamente seu dia a dia profissional. A NR 28, ao fiscalizar e penalizar o descumprimento dessas normas, confere a elas uma importância prática inegável, transformando a teoria em uma exigência real para a proteção da vida e da saúde no ambiente de trabalho. Isso torna o conceito de "normas" muito concreto e pessoalmente relevante, pois o futuro local de trabalho do estudante estará sujeito a esse escrutínio, mudando a percepção de "regras a aprender" para "regas que protegem o profissional e seu empregador de consequências graves".

A segurança em eletrônica exige uma abordagem holística, o que é demonstrado pela aplicação combinada de diversas NRs, todas fiscalizadas pela NR 28. Não basta apenas proteger contra choques elétricos; é preciso considerar a segurança das máquinas, o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as condições ergonômicas do posto de trabalho. Essa interconexão de normas, reforçada pela fiscalização da NR 28, promove uma cultura de segurança mais completa e eficaz.

Para o futuro técnico em eletrônica, o domínio da NR 28 e sua relação com as demais NRs não é apenas uma questão de conformidade, mas uma competência profissional estratégica. Compreender os mecanismos de fiscalização e as penalidades permite ao profissional não só evitar infrações, mas também atuar proativamente na identificação e mitigação de riscos, contribuindo para a segurança da equipe e para a sustentabilidade da empresa, transformando a segurança em um investimento.

Tabela 2: NRs Relevantes para Eletrônica e a Atuação da NR 28 na Fiscalização

Norma Regulamentadora (NR) Relevância para o Curso Técnico em Eletrônica Atuação da NR 28 na Fiscalização
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI) Define o uso obrigatório de EPIs para proteção do trabalhador. Essencial para técnicos em eletrônica: luvas isolantes, calçados de segurança isolantes, óculos de proteção, protetores faciais, vestimentas resistentes a chamas. Fiscaliza o fornecimento, certificação (CA), treinamento e uso correto dos EPIs. A ausência ou inadequação de EPIs é passível de multas e penalidades.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade* Estabelece requisitos para trabalhos com eletricidade. Fundamental para eletrônica: desenergização, aterramento, bloqueio de energias, sinalização, procedimentos de segurança, treinamentos específicos para riscos elétricos. Fiscaliza o cumprimento de todos os itens da NR 10. Infrações como trabalho em instalações elétricas energizadas sem segurança, falta de treinamento ou documentação (Prontuário de Instalações Elétricas) podem levar a multas e interdição.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Trata da segurança em máquinas e equipamentos. Relevante para eletrônica: bancadas de teste, equipamentos de solda, máquinas de montagem. Abrange instalações elétricas, sistemas de segurança (proteções, paradas de emergência), sinalização e manuais. Fiscaliza a conformidade de máquinas e equipamentos com os requisitos da NR 12. A falta de proteções, dispositivos de segurança ou aterramento adequado em equipamentos eletrônicos pode resultar em multas e interdição.
NR 17 - Ergonomia Adapta as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Importante para eletrônica: design de bancadas, cadeiras ergonômicas, iluminação adequada, controle de ruído, uso de ferramentas manuais para prevenir LER/DORT. Fiscaliza se o ambiente de trabalho e os equipamentos (incluindo monitores e comandos) estão ergonomicamente adequados, visando conforto e prevenção de doenças ocupacionais. Infrações podem gerar multas.

O Ecossistema das Normas para o Técnico em Eletrônica

A NR 28 fiscaliza o cumprimento de diversas normas essenciais para sua área. Clique em cada uma para ver como elas se aplicam na prática e como a NR 28 age em caso de descumprimento.

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Exemplos de Infração:
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Ação da NR 28:

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Estudo de Caso: Brumadinho – Um Exemplo da Relevância da SST e da NR 28

O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, Minas Gerais, em janeiro de 2019, configurou-se como uma das maiores catástrofes ambientais e de segurança do trabalho da história do Brasil, resultando em centenas de mortes e imenso dano ambiental. Embora o desastre seja frequentemente associado a questões ambientais e criminais, suas raízes estão profundamente ligadas a falhas graves na gestão de segurança e saúde do trabalho, incluindo a negligência na avaliação de riscos e na implementação de medidas preventivas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou no caso de Brumadinho, buscando responsabilização e reparação. As informações disponíveis nos documentos consultados não detalham multas específicas aplicadas diretamente pela NR 28 no contexto de segurança e saúde do trabalhador em Brumadinho. No entanto, outras entidades, como o IBAMA, aplicaram multas milionárias relacionadas aos danos ambientais. A ausência de detalhes explícitos sobre a aplicação da NR 28 nos documentos não significa que não houve violações de NRs relacionadas à segurança dos trabalhadores. Grandes desastres complexos frequentemente envolvem múltiplas esferas de responsabilidade (ambiental, civil, criminal, trabalhista), e as ações legais podem se desdobrar em diferentes frentes.

Apesar da lacuna de dados específicos sobre a aplicação da NR 28, o desastre de Brumadinho serve como um exemplo extremo e trágico das consequências da falha sistêmica em segurança e saúde do trabalho. Ele reforça, por contraste, a necessidade vital de todas as NRs e da NR 28 como seu mecanismo de fiscalização, para prevenir perdas humanas e impactos sociais e ambientais devastadores. O evento de Brumadinho, como uma catástrofe, ilustra de forma contundente o resultado negativo final quando as regulamentações de segurança (que a NR 28 se propõe a fiscalizar) não são adequadamente seguidas ou aplicadas. Isso sublinha a profunda razão de ser da existência e da rigidez das NRs.

⚠️

Falha na Prevenção

A tragédia revelou graves negligências na avaliação de riscos e na implementação de medidas de segurança que são exigidas por diversas Normas Regulamentadoras.

⚖️

Consequências Múltiplas

Além das multas ambientais, o caso gerou responsabilização civil, trabalhista e criminal, demonstrando o alcance das penalidades quando o segurança é ignorada.

🛡️

O Papel da Fiscalização

Este caso reforça a razão de existir da NR 28: atuar de forma rigorosa para evitar que falhas de segurança se transformem em catástrofes, protegendo vidas e o meio ambiente.

Desafios e Perspectivas Futuras na Aplicação da NR 28

A implementação e fiscalização da NR 28 no Brasil enfrentam desafios significativos, principalmente devido à natureza dinâmica do ambiente regulatório e à percepção de alguns setores empresariais. Um dos maiores desafios é a necessidade de as empresas se manterem constantemente atualizadas com as frequentes revisões e modernizações das NRs. A conformidade não é um estado estático, mas um processo contínuo que exige vigilância e investimento em conhecimento, treinamento e infraestrutura. Isso implica que as empresas devem construir agilidade organizacional para responder a futuras mudanças, transformando a conformidade em um processo operacional contínuo, e não em um objetivo estático.

Outro desafio reside na própria fiscalização, uma vez que as empresas podem enfrentar inspeções sem aviso prévio ou serem denunciadas por funcionários, o que exige uma adaptação rápida e constante. Além disso, a percepção de custo ainda é um obstáculo; algumas empresas ainda veem a segurança e saúde no trabalho como um gasto, e não como um investimento, o que dificulta a alocação de recursos adequados para a conformidade.

Desafios Atuais

  • 🔄
    Atualizações Constantes

    As empresas precisam se manter atualizadas com as revisões frequentes das NRs, o que exige um processo de aprendizado contínuo.

  • 💰
    Percepção de Custo

    Alguns setores ainda veem a segurança como um gasto, não como um investimento essencial na produtividade e na vida dos trabalhadores.

Perspectivas e Soluções

  • 📈
    SST como Investimento

    Cresce a consciência de que um ambiente seguro aumenta a produtividade, melhora a reputação da empresa e evita custos com acidentes e multas.

  • 📱
    Adoção de Tecnologia

    Sistemas e aplicativos ajudam a gerenciar a SST de forma mais eficiente, automatizando checklists, relatórios e a comunicação de riscos.

Materiais Complementares e Download da NR-28

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Calculadora de Multas NR-28

Utilize esta ferramenta para estimar o valor das multas em caso de não conformidade com as Normas Regulamentadoras, conforme os critérios da NR-28.

Valor Mínimo (UFIR)

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Valor Máximo (UFIR)

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Multa Estimada (R$)

R$ 0,00

Esta calculadora oferece uma estimativa com base em critérios simplificados da NR-28. Para valores exatos e completos, consulte as tabelas oficiais da norma e um especialista em SST.